Vou Viajar, Preciso de Um Passaporte! Como Faço Para Tirar Um?
Não se preocupe, nos vamos te ajudar, muitas pessoas na hora
de tirar o passaporte ficam perdidas, pois não sabem onde ir, quais documentos
levar, etc, por esse motivos resolvemos ajudar vocês, vamos mostrar passo a
passo para tirar um passaporte!!!
Vamos la.....
1º Passo
O interessado na obtenção de
Passaporte Comum deve ser BRASILEIRO, preencher o formulário eletrônico de solicitação
e agendamento no site da Polícia Federal na internet e, posteriormente,
apresentar-se no posto de atendimento escolhido, na data e horário agendados,
portando os seguintes DOCUMENTOS ORIGINAIS (Decreto 1983/96, com a redação dada pelo Decreto 5978/06):
(conforme
legislação, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas razões)
Documentação para MENOR de 18
anos:
1.0 - No
caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa de ambos os pais,
ou do responsável legal, conforme modelo.
O menor obrigatoriamente deverá estar
presente no momento do requerimento do passaporte.
1.1 - Na ausência de um dos pais, apresentar o formulário próprio
com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório ou procuração
específica, autorizando a emissão de passaporte ao menor, outorgada por um
genitor ao outro, lavrada em cartório (procuração pública) ou com firma
reconhecida (procuração particular).
1.2 - Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de
Óbito original.
1.3 - Na ausência de ambos os genitores deverá ser apresentada
procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o
menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição
notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda,
lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por
tradutor juramentado e devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses,
deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do
passaporte.
1.4 - Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há
mais de um ano.
1.5 - Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão
apresentar documento de identidade em original.
1.6 - Para a emissão de passaporte para crianças menores de 3 anos
de idade deverá ser apresentada 1(uma) fotografia facial, tamanho 5X7, recente,
colorida, sem data, e em fundo branco.
1.7 - No caso de criança ou adolescente adotado em processo de
adoção internacional, deverão ser apresentados também os seguintes documentos:
§
certificado de conformidade expedido pela
CEJA/CEJAI;
§
certidão de nascimento atual do menor adotado;
§
cópia autenticada da sentença de adoção;
§
certidão de nascimento anterior do menor adotado,
se na sentença de adoção não constar o nome anterior do menor e os nomes dos
pais biológicos;
§
passaporte(s) do(s) adotante(s).
2.0 - No
ato da entrega do passaporte o menor deverá estar acompanhado de um dos
genitores, do responsável legal ou procurador.
2.1 - É permitida a entrega do
passaporte de criança menor de 12 (doze) anos não alfabetizada a um dos seus pais ou responsável
legal, devidamente identificado, mediante a aposição do carimbo padrão no campo
da assinatura na caderneta respectiva (“Menor não alfabetizado / Iliterate
minor”), sem necessidade de novo comparecimento da criança.
3.0 - A autorização dos pais para obter
passaporte não supre a autorização para o menor viajar para o exterior
desacompanhado
3.1 - Quanto à autorização dos pais
para viagem internacional, vide os artigos 84 e 85 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, a Resolução nº 131/2011-CNJ e o Manual de
Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior.
4.0 - Se o
menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais,
estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida
em cartório.
5.0 - A
falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será
suprida pelo Juiz competente.
6.0 -
Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério
da autoridade expedidora.
6.1 - Caso a genitora do menor tenha alterado o nome, em razão de
casamento, separação ou divórcio, será necessária a apresentação da certidão de
casamento para comprovar a maternidade, se no documento do menor conste ainda o
nome anterior da genitora.
Documentação para MAIORES de 18 anos:
1.0 -
Documento de Identidade, para maiores de 18 anos
1.1 - Podem ser aceitos como documento
de identidade:
§
cédula de identidade expedida por Secretaria de
Segurança Pública;
§
carteira funcional expedida por órgão público,
reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo
território nacional;
§
carteira de identidade expedida por comando
militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
§
passaporte brasileiro anterior;
§
carteira nacional de habilitação expedida pelo
DETRAN (modelo atual - vide item 1.6);
§
carteira de identidade expedida por órgão
fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
§
carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
1.2 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer
tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do
documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas
averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es), mesmo na
hipótese do passaporte a ser substituído já estar com o nome alterado. A CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas
averbações/anotações, em ORIGINAL. Caso a pessoa tenha alterado o nome várias
vezes e os nomes não constem na última CERTIDÃO DE CASAMENTO, haverá
necessidade de apresentação de(as) certidão(ões) anterior(es), em ORIGINAL.
1.3 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve
apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada
com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s)
anterior(es). A CERTIDÃO DE NASCIMENTO
atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL.
1.4 - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de
Nascimento em substituição ao documento de identidade. A CERTIDÃO DE NASCIMENTO atualizada com as devidas
averbações/anotações, em ORIGINAL.
1.5 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se
não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de
conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
1.6 - Para fins de conferência, a fotografia, o nome
completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente
deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12
anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem
assinatura.
2.0 -
Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois
turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral
de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral.
3.0 -
Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os
requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam
19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.
4.0 -
Certificado de Naturalização, para os Naturalizados.
5.0 -
Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU
referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido
5.1 - O boleto de GRU será gerado automaticamente após o
preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo
imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O
simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.
6.0 -
Passaporte comum ou de emergência anterior, quando houver (válido ou não). A não
apresentação deste, implica em pagamento da taxa em dobro, salvo no caso de roubo (Art. 157 do
Código Penal Brasileiro).
6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte inutilizado por
repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por
negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer novo
passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento.
Assim, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio
do passaporte, que acarreta providências inúteis da PF visando à recuperação do
documento.
6.2 - Em caso de extravio, perda ou furto do passaporte anterior,
há a necessidade do cidadão preencher e apresentar a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem.
6.3 - Em caso de roubo, não mais se exigirá taxa majorada para
requerente com passaporte anterior roubado. Considera-se roubo a subtração
mediante violência ou grave ameaça à pessoa devidamente registrada em boletim de ocorrência da polícia civil local,
com expressa tipificação desse crime (Art. 157 do CP).
7.0 - CPF
7.1 - do próprio requerente, a partir
dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade
apresentado;
7.2 - de um genitor ou responsável ou documento de identidade que
contenha o respectivo número, para menores de 18 anos;
7.3 - a comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por
intermédio da apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade,
Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por
órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária,
talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde
pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste
neles, o número de inscrição no CPF; Comprovante de Inscrição no CPF emitido
pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e
Caixa Econômica Federal); Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do
site da Receita Federal; Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a
legislação vigente à época.
Observações:
1 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses
não é suficiente para obtenção de Passaporte Comum, sendo necessária a
naturalização;
2 - Os passaportes requeridos e não retirados no
prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;
3 - Havendo justificadas razões outros documentos
poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora;
4 - Para fins de identificação biométrica, o
servidor da PF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos
do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de
equipamentos eletrônicos próprios;
5 - Requisitos Constitucionais da Nacionalidade Brasileira;
6 - A entrega do primeiro passaporte comum para
menor de 12 anos, nascido no Brasil, filho de pai e mãe estrangeiros não
residentes no País, deverá ser precedida de diligências mínimas para
comprovação da maternidade e do nascimento no território nacional.
7 - De acordo com a Lei nº 10.048/00, terão
atendimento prioritário pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e pessoas
acompanhadas por crianças de colo, além das situações consideradas
emergenciais.
2º Passo
Solicitar a emissão do passaporte, no site da
Policia Federal http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte/requerer-passaporte
3º Passo
Pagar a GRU, respeitando sua data de vencimento.
4º Passo
Compareça ao posto do DPF munido da documentação original
exigida (vide item 1), GRU paga e protocolo da solicitação. Não é necessário
mais levar fotografia, que será coletada no momento do atendimento. Em algumas
unidades do DPF é necessário o agendamento prévio.
Para saber se sua unidade precisa de agendamento entre no
site da Policia Federal.
5º Passo
Consultar o andamento do pedido do passaporte pelo site da
Policia Federal
6º Passo
O passaporte será entregue pessoalmente a seu titular,
mediante apresentação de documento de identidade e assinatura de recibo. Busque
seu passaporte no horário e local indicados.
Bom esses são os passos para obter um passaporte, depois do
passaporte retirado é só preparar as
malas!!!!


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